Ramos, Bastos, Baeta & Machado é uma sociedade de advogados que investe continuamente na criação de mecanismos para a execução eficaz do trabalho jurídico prestado a seus clientes, tanto na esfera preventiva quanto na contenciosa. Os profissionais do escritório atuam com seriedade, lealdade e objetividade em diversas áreas do Direito, sempre comprometidos em entregar serviços de alta qualidade a todos os clientes, sem se afastar dos princípios e das regras deontológicas fundamentais da advocacia.
Estabelecido em Poços de Caldas, o escritório oferece uma estrutura adequada para proporcionar um atendimento eficiente, seja de forma presencial ou virtual, estando plenamente capacitado para acompanhar ações em todas as instâncias, desde os tribunais estaduais até os tribunais superiores.
Os elementos que compõem a identidade organizacional e o propósito do escritório são:
Visão: Garantir a prestação de serviços jurídicos com ética, responsabilidade, eficiência e excelência.
Missão: Ser referência no mercado jurídico brasileiro através da prestação de serviços de alta qualidade com atendimento especializado e personalizado.
Valores: Ética Profissional; Eficiência; Responsabilidade Social; Compromisso; Competência.
Este Código de Conduta e Compliance reflete nossos valores éticos, compromissos, práticas de boa gestão e padrões de comportamento.
Este Manual de Conformidade, baseado em nossos princípios e valores, tem como metas:
Este Código de Conduta e Compliance aplica-se a todos os membros do escritório e, conforme o caso, também a terceiros, parceiros e prestadores de serviços que, de alguma forma, se relacionam com o RBBM.
Este Código deve ser observado em conjunto com as demais políticas e procedimentos do RBBM, ainda que tratem do mesmo tema, possuindo natureza complementar entre si.
Todos os membros do RBBM têm a responsabilidade de conhecer este Manual de Conformidade, seguir suas diretrizes em todas as atividades realizadas em nome do escritório e garantir sua ampla divulgação e adequado cumprimento.
Além disso, todos os profissionais do RBBM devem obrigatoriamente participar dos treinamentos oferecidos pelo escritório, que abrangem temas relacionados à cultura organizacional, ao posicionamento institucional e ao compromisso com o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades profissionais, incluindo aqueles de natureza trabalhista, de integridade e de proteção de dados, entre outros.
Os integrantes do escritório estão submetidos aos princípios da advocacia, ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/1994).
Da mesma forma, no exercício de suas funções e nas relações com colegas, clientes, parceiros, fornecedores e autoridades públicas, devem observar e respeitar os princípios da legalidade, ética, transparência, confidencialidade e lealdade.
Com o intuito de assegurar a confiança no ambiente organizacional, todas as denúncias contra colaboradores devem ser tratadas de forma anônima, com prontidão, rigor e imparcialidade, garantindo a razoabilidade nas comunicações.
Para esse fim, será implementado um Canal de Denúncias.
O contato do Canal de Denúncias é: contato@rbbmadvogados.com.br
As relações entre os membros do RBBM devem basear-se na confiança, no respeito mútuo e na conduta íntegra, independentemente de cargo, posição hierárquica ou função. Todas as interações devem seguir estritamente as normas legais, os padrões éticos e as boas práticas de mercado.
É expressamente proibido qualquer tipo de assédio sexual, moral ou discriminação. Fica vedado o assédio moral entre membros, seja por meio de ameaças, humilhações ou insultos verbais.
Também é proibido constranger alguém para obtenção de vantagem ou favor sexual, especialmente quando o agente se utilizar de posição hierárquica ou autoridade relacionada à função exercida.
O envio ou encaminhamento de e-mails e outras comunicações com teor discriminatório é estritamente proibido.
O RBBM poderá implementar iniciativas para prevenir e identificar possíveis casos de assédio e discriminação, além de promover ações afirmativas voltadas a grupos vulneráveis.
É responsabilidade de todos os membros do RBBM preservar um clima organizacional positivo e um ambiente de trabalho harmonioso.
O RBBM compromete-se a manter um ambiente de trabalho seguro, em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional. Cabe aos seus membros seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos para garantir a segurança e a saúde no trabalho.
O RBBM compromete-se com o desenvolvimento das comunidades onde opera e com a proteção ambiental, adotando medidas para minimizar o impacto de suas atividades no meio ambiente.
Além disso, o RBBM poderá criar e promover projetos voltados ao desenvolvimento econômico e social das comunidades em que atua.
Cabe a todos os membros do RBBM evitar desperdícios e contribuir para a preservação da biodiversidade, sempre respeitando e cumprindo as exigências legais aplicáveis.
Os membros do RBBM que têm acesso a sistemas de computador, equipamentos ou softwares do escritório devem empenhar-se na proteção desses recursos contra possíveis ameaças à segurança da informação.
É permitido o uso pessoal restrito da Internet, da intranet e do e-mail, desde que esteja em conformidade com as normas aplicáveis e não comprometa a produtividade. Exemplos incluem a realização de atividades profissionais e o envio de e-mails curtos fora do expediente ou durante os intervalos.
São considerados exemplos de conduta inadequada no uso das redes eletrônicas do escritório:
O uso de mídias sociais pelos integrantes do RBBM deve ser orientado pelos princípios deste Código e pela razoabilidade. Ao utilizar essas plataformas, os seguintes preceitos devem ser observados:
O RBBM não limita a participação de seus membros em atividades político-partidárias, sociais, comunitárias ou filantrópicas, desde que tais atividades ocorram a título pessoal e não interfiram nas responsabilidades profissionais.
Os membros não devem utilizar recursos, como equipamentos ou ferramentas eletrônicas do RBBM, nem seu nome e marca, para essas atividades, de forma direta ou indireta.
O RBBM poderá apoiar ou patrocinar ações sociais, comunitárias e filantrópicas de maneira institucional, respeitando os limites previamente estabelecidos pelo escritório.
É proibida a doação a entidades com reputação duvidosa, como aquelas condenadas administrativamente ou judicialmente por má gestão de recursos, ou que sejam apontadas por terceiros ou servidores públicos como beneficiárias de vantagens ilícitas ou injustificadas.
Os integrantes do RBBM estão proibidos de fazer declarações que:
A aceitação de novos trabalhos ou clientes pelo RBBM deve seguir os seguintes princípios:
A responsabilidade ética sobre o andamento de qualquer trabalho no RBBM é individual para cada integrante.
Os integrantes do RBBM devem observar todas as regras de ética profissional, além de:
Os membros do RBBM estão impedidos de:
Conflitos de interesse podem ocorrer em situações como:
Em situações de possível conflito de interesse, e caso permitido pelo Código de Ética da OAB, o RBBM poderá implementar a segregação de equipes para impedir o compartilhamento de informações. Assim, é proibido:
Parágrafo único: O RBBM adotará medidas para assegurar que o acesso a documentos seja restrito exclusivamente à equipe segregada.
O relacionamento do RBBM com autoridades públicas e representantes governamentais deve ser guiado por princípios de integridade, ética e transparência. Os integrantes do RBBM devem compreender e cumprir a legislação vigente, como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e demais normativas relacionadas.
Nas interações com agentes públicos, é obrigatório seguir regras específicas, como formalizar solicitações de reuniões por meio escrito e estar acompanhado de outro representante.
Qualquer prática de corrupção é terminantemente vedada no âmbito do RBBM. É proibido:
Despesas relacionadas a agentes públicos devem ser arcadas pelo próprio poder público.
No caso de clientes estrangeiros, os integrantes devem conhecer e observar as legislações anticorrupção internacionais aplicáveis.
Os integrantes do RBBM estão proibidos de divulgar informações confidenciais. Medidas apropriadas devem ser tomadas para proteger as informações confidenciais dos clientes.
É proibido o uso de informações privilegiadas para operações em mercados financeiros, seja em nome próprio ou de terceiros.
O RBBM coleta, usa e armazena informações pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados).
O RBBM desenvolverá uma política de proteção de dados pessoais.
O uso de informações pessoais deve ser feito exclusivamente para fins profissionais e com a máxima confidencialidade.
A licitação é o instrumento utilizado pelos órgãos públicos para contratar serviços ou adquirir bens, assegurando igualdade de condições e selecionando a proposta mais vantajosa, de acordo com as Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021. Em situações excepcionais, a contratação pode ocorrer por dispensa de licitação, conforme previsto na legislação.
Qualquer contratação pública deve ser previamente analisada pelos Sócios-Administradores, que têm a responsabilidade de orientar quanto à conformidade legal, desde a etapa licitatória, quando aplicável, até a celebração do contrato. A licitação é, por natureza, um processo competitivo, sendo vedado que integrantes do escritório mantenham contato com concorrentes de forma a comprometer a concorrência.
Os membros do escritório envolvidos em contratações com órgãos públicos devem informar prontamente aos Sócios-Administradores se tiverem parentesco de até terceiro grau ou vínculo próximo com integrantes de comissões de licitação. Além disso, é indispensável preservar o sigilo absoluto sobre documentos, procedimentos, prazos, informações técnicas, reuniões ou qualquer outro aspecto relacionado, direta ou indiretamente, ao processo licitatório.
Estimulamos a construção de boas relações com nossos diversos interlocutores externos. A troca de presentes e hospitalidades não é incentivada, mas é permitida em contextos culturais ou como celebração de parcerias institucionais. A oferta e o recebimento de brindes e presentes podem ser feitos de maneira generalizada, a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, desde que não ultrapassem o valor equivalente a R$ 100,00 (cem reais).
É expressamente vedada a oferta e o recebimento de presentes em dinheiro.
Cabe à diretoria analisar previamente quaisquer concessões de patrocínios e doações a instituições, ações sociais ou projetos filantrópicos. Além da autorização, para garantir que não haja facilitação de atividades ilícitas, a área de Compliance deverá auditar a entidade donatária ou patrocinada, os envolvidos e a atividade desenvolvida.
Todos os integrantes do escritório devem obedecer às normas anticorrupção estabelecidas no Código Penal e na Lei nº 12.846/2013. Adicionalmente, é necessário observar e cumprir as legislações estrangeiras aplicáveis, como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos e o United Kingdom Bribery Act (UKBA) do Reino Unido.
O descumprimento deste Código de Compliance, das demais políticas e procedimentos do RBBM ou de qualquer legislação ou norma aplicável poderá sujeitar o(a) profissional às seguintes penalidades, a serem impostas pelo Comitê Executivo, a seu exclusivo critério, sem duplicidade:
As penalidades serão aplicadas com base nos princípios de proporcionalidade, progressividade e imediatidade, considerando a gravidade da infração cometida.
A imposição ou não de qualquer uma das penalidades mencionadas não impede o RBBM de adotar outras medidas legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a, ações voltadas à reparação de danos e/ou à comunicação às autoridades competentes.
Este Código de Compliance será divulgado a todos os integrantes do RBBM.
O Código será revisado a cada dois anos para avaliar possíveis adaptações.
Este Código foi aprovado pela Diretoria em 12 de março de 2025.
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